Friday, May 15, 2015

cidadania

O que é a cidadania

A definição de cidadania não é um exercício fácil, nem consensual.
Este conceito terá tido origem na Grécia, designando então os direitos relativos ao cidadão. Hoje, a cidadania representa não só o exercício dos direitos, mas engloba também os deveres civis, políticos e sociais, podendo também ser entendida como um comportamento social, que tem em consideração conceitos como igualdade, democracia e justiça social.
No entanto, a cidadania varia com a cultura e ideias defendidas por cada país, assim, o que é por nós entendido como cidadania, poderá não coincidir com o que é defendido por outras culturas, o que contribui para a dificuldade que se tem em oferecer uma definição concreta deste conceito.

2 - Princípios e valores que estão na base da cidadania

Antigamente, a sociedade baseava-se numa desigualdade entre os indivíduos, a qual perdurava toda a vida. A título de exemplo, nas sociedades medievais aos membros da nobreza não podiam ser aplicados castigos ou penas corporais, que eram usualmente aplicados aos estratos sociais mais baixos (1).
Com o passar do tempo verificou-se uma mudança de valores, pelo que as desigualdades de nascença deixaram de ser aceites como válidas. A Revolução Francesa, no final do sec. XVIII, assume um papel fulcral nesta viragem de pensamento. Os novos valores e princípios, consagrados na Declaração dos Direitos do Homem (1789), são a liberdade, igualdade e fraternidade, os quais assentam nos valores da dignidade pessoal: igualdade de nascença dos indivíduos e na liberdade de cada um procurar a felicidade, mantendo o  respeito pelos outros e pelas normas estabelecidas. Posteriormente, no século XX, surgiram os direitos económicos, sociais e culturais, entendidos como um prolongamento do direito à vida, já que sem condições mínimas de existência os indivíduos deixam de poder usufruir dos seus direitos.
Em Portugal os primeiros direitos individuais surgiram com as constituições liberais do século XX, alargados com a I República e restringidos durante o período do Estado Novo (1), tendo sido consagrados em 1976, na Constituição da República Portuguesa.
Desta forma, o alargamento e aprofundamento dos direitos tem-se realizado gradualmente, envolvendo lutas reivindicativas e a construção de uma nova consciência social, o que se veio a reflectir na ordem política estabelecida.

3 - Direitos e deveres

Direitos

Os direitos e deveres do campo cívico correspondem aos direitos fundamentais da pessoa humana. Direitos e deveres que mudam nas diferentes culturas mas essencialmente na nossa cultura ocidental incluem:
• direito à vida e integridade física,
• direito a igual dignidade e tratamento perante a lei,
• direito à vida pessoal e privacidade, nomeadamente a casar e escolher livremente o local de residência, bem como a sua profissão,
• direito a não ser privado da liberdade excepto com decisão judicial,
• direito de defesa judicial,
• liberdade de expressão, de reunião e de escolha de religião (ver Constituição Portuguesa)

Os direitos de um cidadão são limitados, terminam quando começam os direitos de outro cidadão como a liberdade de expressão fica limitada quando atentamos contra o bom nome de outrem, mas só o tribunal poderá ajuizar da falta, segundo as leis existentes.

Para fazer valer os seus direitos os cidadãos devem conhecer as condições de aplicação e as instituições que os podem ajudar quando esses direitos são violados. Os cidadãos podem agir individualmente, mas em muitos casos a maneira mais eficaz é através de associações (sindicatos, associações de moradores, associações de defesa do consumidor e do ambiente, associações de pais, etc.). Os cidadãos dispõem também do apoio de instituições públicas ou semi-públicas, em certas questões específicas, como por exemplo, o Provedor da Justiça, a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a Inspecção do Trabalho, a Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, o Gabinete do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, etc. Em último recurso os cidadãos podem recorrer aos Tribunais.

Deveres do cidadão

Na lei os direitos são mais acentuados do que os deveres. Estes implicam o desenvolvimento do sentido das responsabilidades em relação a si mesmo e aos outros, pressupondo um equilíbrio entre o individual e o coletivo e entre os direitos e os deveres.

Os deveres dos cidadãos consistem, no fundo, num conjunto de obrigações para com quem garante os seus direitos e para com os outros cidadãos. Estas obrigações são, por exemplo (2)::

  • o pagamento de impostos;
  • o uso de serviços públicos;
  • o pagamento da segurança social;
  • o cumprimento da Lei;
  • o respeito pela autoridade;
  • a preservação do meio ambiente;
  • o respeito pelas regras de tolerância e cortesia no relacionamento com outros cidadãos.

No caso da cidadania europeia, apesar dos deveres não aparecerem explícitos nos Tratados, compreendem um conjunto de obrigações, isto é:

  • assumir a identidade europeia (dever de compreender a história, dever de identidade e o dever de defesa);
  • aplicar na prática os valores europeus (dever de partilhar, dever de trabalhar e o dever democrático);
  • reclamar o direito à justiça (dever de justiça e o dever de contribuir para construir uma ordem mundial mais justa).

Na nossa Constituição estes direitos estendem-se ao campo laboral, com a liberdade sindical, o direito à greve e à segurança no emprego.

Para fazer valer os seus direitos os cidadãos devem conhecer as condições de aplicação e as instituições que os podem ajudar quando esses direitos são violados. Para fazer valer os seus direitos os cidadãos podem agir individualmente, mas em muitos casos a maneira mais eficaz é através de associações (sindicatos, associações de moradores, associações de defesa do consumidor e do ambiente, associações de pais, etc.). Os cidadãos dispõem também do apoio de instituições públicas ou semi-públicas, em certas questões específicas, como por exemplo, o Provedor da Justiça, a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a Inspecção do Trabalho, a Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, o Gabinete do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, etc. Em último recurso os cidadãos podem recorrer aos Tribunais

4 - A cidadania e as desigualdades sociais

Apesar de a cidadania se apresentar como uma linha de orientação de comportamentos, é dada aos indivíduos a oportunidade de seguir estas orientações em liberdade, deste que os seus atos não colidam com as regras estabelecidas.
No entanto, na sociedade em que vivemos, começaram por surgir situações de desigualdade social e assim, foi necessário que a cidadania começasse por impor valores fundamentais como o direito ao trabalho e consequentes regras (despedimentos e condições de trabalho), e assegurar direitos económicos e sociais de base (salário mínimo, rendimento mínimo garantido, pensões e reformas, etc.).
Desta forma, o papel da cidadania passa agora também por fazer respeitar a igualdade de oportunidades e apoiar os mais fracos ou em situações de maior vulnerabilidade.

5 - A cidadania e as instituições sociais públicas e privadas: O exemplo do Instituto de Educação e
Cidadania (IEC)

Inicialmente, os direitos de cidadania desenvolviam-se numa perspectiva individual. Contudo, o Estado, reconhecendo a dificuldade do cidadão em fazer valer os seus direitos, apelou à contribuição de entidades públicas e privadas neste campo. Em primeiro lugar, foi estabelecido o papel dos sindicatos e outras associações, como as organizações não governamentais (ONG), na defesa dos direitos cívico-políticos e económicos dos cidadãos. Com o intuito de defender os direitos económicos e sociais, criou-se sistemas de segurança social, saúde e acção social. Estes têm como objectivo fornecer apoios formais ou jurídicos, bens e serviços, ou os meios financeiros para os obter. Estes esquemas de segurança e solidariedade social concretizam direitos dos cidadãos, mas também impõem deveres.
O Instituto de Educação e Cidadania (IEC), criado a 24 de Novembro de 2005, na região da Bairrada, assegura um programa de ensino ao longo da vida numa região cultural e materialmente desfavorecida, onde se verifica alto abandono escolar. Este também engloba uma biblioteca infantil, juvenil e para adultos, ensino e actividades culturais dirigidos aos pais.(3)


Thursday, May 14, 2015

Etica em procriação medicamente assistida

Etica em  procriação medicamente assistida 

Aspectos positivos: 

1- Nas últimas décadas, a Europa tem assistido a mudanças dramáticas na sua demografia. A descida da taxa de natalidade, aliada a um aumento da esperança média de vida, está a causar um envelhecimento significativo da população europeia, a qual se estima que venha a diminuir 10% até 2050.

2- A infertilidade – reconhecida como uma doença pela Organização Mundial de Saúde – afecta cerca de 14% da população. Em contrapartida, as Técnicas de Procriação Medicamente Assistida já foram responsáveis por mais de 3 milhões de crianças em todo o mundo. A percentagem de nascimentos com recurso a estas técnicas varia entre 1% e 4% em alguns países ocidentais – em Portugal, representa já 0,9% do total de nascimentos.

3- impacto psicológico da infertilidade não pode ser ignorado. A impossibilidade de conceber, aliada ao stress dos tratamentos, pode causar, entre outros, frustração, raiva, diminuição da auto-estima, ansiedade e depressão. A relação conjugal também pode ser bastante afectada, sobretudo em casos em que apenas um dos membros do casal é infértil. 

4- existe a pressão social que envolve o casal infértil:
-  o “imperativo tecnológico” - a crença que a Medicina tem uma solução para todos os casos de infertilidade. 
- a pressão da família (‘gostava tanto de ter um neto!’)
- a pressão da sociedade em geral (casos de celebridades que têm um ou mais filhos em idade tardia).

5- para muitos casais ter um filho é a "coisa mais importante da vida deles”,  e Como o acesso a estas técnicas nos Serviços de Saúde públicos ainda é insuficiente, a maioria dos casais faz grandes sacrifícios financeiros para custear os tratamentos dispendiosos no sector privado

Aspectos negativos:

1- turismo reprodutivoA variedade de leis existentes nos diferentes países no que diz respeito a esta área, aliada à facilidade de deslocações (particularmente entre os países da UE) tem sido responsável por fenómenos de turismo reprodutivo – situações onde um casal se desloca de uma Instituição, jurisdição ou país onde uma técnica de PMA é proibida para outro em que tal proibição não existe.
A maior parte dos casos de turismo reprodutivo está relacionada com situações de doações de gâmetas; porém, diferentes situações podem emergir. Frequentemente, os casais originários de países com leis restritivas no campo da PMA – como a Itália e a Alemanha – viajam preferencialmente para locais com pouca ou nenhuma legislação nessa área. Alguns dos principais “destinos turísticos reprodutivos” são a Espanha, os Estados Unidos, a África do Sul ou o México.
 Exemplos Concretos:
Um casal português viaja até aos EUA para ter acesso a uma situação maternidade de substituição.
Casais suecos deslocam-se até à Dinamarca, onde o anonimato dos dadores está garantido.

2-A PMA levanta importantes questões éticas e morais susceptíveis de causar a discussão em todos os sectores da sociedade.

Com a procriação medicamente assistida para alcançarem esse desejo acaba por existir uma intromissão na intimidade do casal que se submete a essas técnicas e ao mesmo tempo acarreta grande sofrimento, mas tudo é possível superar na presença de amor incondicional.

3- O aumento do número de gravidezes múltiplas (gémeos, trigémeos e mais), resultante da implantação de vários embriões ou de medicação para estimular a ovulação, o que pode levar a complicações durante a gravidez e após o nascimento das crianças (há um aumento da probabilidade de nascimento prematuro).

4-A doação de oócitos e embriões. Famílias podem não gostar da sua herança genética seja distribuída a pessoas desconhecidas. transmissão de doenças genéticas para outras famílias  

5- O diagnóstico genético pré-implantatório para fins não médicos (por exemplo, selecção do sexo ou de outras características).
 não salvaguardarem os direitos da criança, que resulta de uma reprodução artificial como seja o direito à sua identidade familiar.
Assim, o embrião/feto são sujeitos de direitos e, devido à sua própria fragilidade, necessitam de protecção especial, inclusive protecção legal apropriada, antes do nascimento. ( As técnicas de reprodução medica assistida não respeitam a ética dos embriões 
Perante esta lei verifica-se que esta não protege os embriões excedentários que, apesar de criopreservados foram abandonados pelo casal que lhes deu origem. Nestas situações, em que os embriões não são transferidos para útero no período de tempo aceitável, ou seja, são abandonados e para ele não se encontre solução de doação acabam por ser objecto de investigação e dela podem resultar violações de direitos e dignidade.
Como tal, o ideal será não fecundar mais ovócitos dos que são viáveis numa gravidez, de modo a não existirem embriões excedentários e assim respeitar a dignidade destes.)

6)A maternidade de Substituição (vulgo “barriga de aluguer”) e suas implicações legais e emocionais.
·      A criopreservação de gâmetas e embriões (deverá haver um limite de tempo para a sua conservação?)
·      A possibilidade de acesso às técnicas de PMA por famílias não tradicionais (mães solteiras ou casais homossexuais).
·      O limite de idade para aceder a estas técnicas (será aceitável a maternidade depois dos 50 anos?
7- Receber e doar gâmetas tem implicações a longo prazo, e a percepção e avaliação da situação por parte de qualquer uma das partes pode alterar-se com o tempo, havendo um potencial conflito de interesses entre o dador e o casal beneficiário.

Mãe - aceita melhor este tipo de situações (> vínculo genético e profundos laços biológicos/emocionais que se formam durante a gravidez).
Pai social - há uma dissociação entre a filiação biológica e a filiação social, o que leva a uma maior importância dos aspectos sociais e psicológicos da paternidade.
Criança - a parte mais vulnerável do processo, uma vez que não lhe foi possível dar a sua opinião ou consentimento nos acordos estabelecidos entre os restantes intervenientes.

Estudos demonstram que as crianças concebidas através da IAD apresentam um desenvolvimento social e emocional semelhante ao das outras crianças e, em certos casos, pode até haver uma qualidade superior na relação afectiva entre o pai e o filho.
A existência de um elo genético ser menos importante para a relação familiar em comparação com o desejo de ter um filho.


Doação de esperma: argumentos pro secretismo 

1- A manutenção de laços normais entre os pais e os filhos não biológicos, conservando a “normalidade” das relações familiares.
2- Vontade de manter a infertilidade masculina em segredo (importante para muitos homens)

Mas
manter um segredo desta envergadura pode revelar-se difícil e ser fonte de tensões familiares, sobretudo com o surgimento de conflitos entre o casal (discussões, por exemplo) ou devido à revelação da verdade a terceiros.
- um teste de ADN mais rigoroso poderá facilmente expor a “mentira”.
- é inevitável a revelação da verdade, porque há uma parte do património genético e história familiar da criança que são desconhecidos.
- está em causa o direito fundamental da criança de conhecer as suas origens e a identidade do pai biológico.


Não seria obrigar um casal a adoptar qualquer uma destas posturas. Ainda que houvesse uma lei que obrigasse os pais a revelar a verdade aos filhos, seria difícil fiscalizar o cumprimento de tal medida.

O autor refere ainda que a união como acto de verdadeiro amor entre duas pessoas, só existe se ambos acreditarem que a grande fecundidade é essa entrega mútua que transpõe todos os riscos e assim, viver na esperança do filho desejado será respeitá-lo como pessoa.


Desta forma, nunca poderá ser considerado o filho aquela criança programada ou tão desejada que faz de toda a infertilidade, mesmo que relativa, numa grande doença conjugal.
Sendo assim, ainda o mesmo diz que “o casal só é verdadeiramente estéril quando se refugia num egoísmo a dois e perde a capacidade de se dar

As técnicas de reprodução medica assistida não respeitam a ética dos embriões 
Perante esta lei verifica-se que esta não protege os embriões excedentários que, apesar de criopreservados foram abandonados pelo casal que lhes deu origem. Nestas situações, em que os embriões não são transferidos para útero no período de tempo aceitável, ou seja, são abandonados e para ele não se encontre solução de doação acabam por ser objecto de investigação e dela podem resultar violações de direitos e dignidade.
Como tal, o ideal será não fecundar mais ovócitos dos que são viáveis numa gravidez, de modo a não existirem embriões excedentários e assim respeitar a dignidade destes.